O Conselheiro Antônio José Guimarães, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do art. 66 da Lei Complementar nº 109/2016 –Lei Orgânica deste Tribunal de Contas dos Municípios, notifica Tamariz Cavalcante e Mello Filho, responsável pela Prefeitura Municipal de Tracuateua, nos exercícios de 2017 e 2018, para que no prazo de 10 dias contados da única publicação realizada no Diário Eletrônico deste TCM, encaminhe a este Tribunal: I –Justificativas a respeito do suposto superfaturamento no processo licitatório Pregão nº 040/2018, referente a manutenção de computadores, visto que a empresa vencedora é a mesma de 2017, e faturava por Secretaria R$1.500,00 e passou a faturar, em 2018, R$4.000,00 por Secretaria, conforme disposto no Relatório Final nº 501/2018-4ª Controladoria/TCM, sob pena do procedimento ser considerado irregular; II – Justificativas a respeito da existência em 2018, no mural de licitações, de três processos licitatórios com o mesmo objeto (manutenção de computadores), a saber: REGISTRO DE PREÇOS ORIGINÁRIO DE PREGÃO PRESENCIAL nº 024/2018-SRP, 025/2018-SRPe 040/2018-SRP, todos alimentados de forma incompleta; III –Justificativas a respeito da não alimentação, no mural de licitações do Processo Licitatório PregãoPresencialnº18/2017;IV - Cópia integral digitalizada dos processos licitatórios Pregão Presencial nº 18/2017, 024/2018-SRP, 025/2018-SRP e 040/2018-SRP, bem como contratos e termos aditivos que deles se originaram; V -Efetuar o correto lançamento dos Procedimentos Licitatórios e todas suas peças e fases no Mural de Licitações, conforme determinam as Resoluções nº 11.535/2014, 11.832/2015, 29/2017 e 43/2017/TCM-Pa, inclusive realimentando os arquivos que foram corrompidos no momento do envio, sob pena de aplicação de multa, conforme determina o art. 13 da Resolução nº 11.535/2014.